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Desvio de conduta

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Desvio de conduta
Desvio de conduta
Fazer bullying é o sintoma mais visível de transtorno de conduta nas escolas.
Especialidade psiquiatria, psicologia, psiquiatria infantojuvenil
Classificação e recursos externos
CID-11 6C91
CID-10 F91
CID-9 312
MedlinePlus 000919
MeSH D019955
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Desvio de conduta ou transtorno de conduta (português brasileiro) ou perturbação de conduta (português europeu) é caracterizado por padrões persistentes de conduta socialmente inadequada, agressiva ou desafiante, com violação de normas sociais ou direitos individuais. Com cerca de 1 a 10% de prevalência em crianças e adolescentes, é um dos transtornos psiquiátricos mais frequentes em jovens e um dos maiores motivos de encaminhamento ao psiquiatra infantil.[1]

Crianças que sofrem violência acabam refletindo essa violência com colegas e amigos.[2]

O ambiente familiar e social tem papel importante no desenvolvimento e manutenção de transtorno de conduta. O comportamento de oposição e desobediência está associado a pais e irmãos agressivos e negligentes, divórcio dos pais, grandes famílias, mães jovens, baixa condição socioeconômica, apenas um cuidador.[1][3]

Em adolescentes com transtorno de conduta pode-se identificar uma baixa responsabilidade na área orbitofrontal área responsável pelo processamento de estímulos de recompensa. Pode ser causa e consequência de um histórico de aprendizagem em que prevaleceram punições pelos maus comportamentos em vez de reforço pelos bons comportamentos.[4] De forma similar, a amígdala cerebelosa responde menos a estímulos de intimidação e medo, podendo tanto ser o motivo por não evitar estímulos aversivos que a maioria evitaria ou/e por ter se acostumado a viver em um ambiente intimidador e ameaçador.[5]

É importante estar alerta ao comportamento dos pais, pois transtornos de conduta podem indicar histórico de abuso sexual e violência, alcoolismo e abuso de *** na família.[6]

Essas violações não atendem às expectativas sociais próprias à idade da criança, indo muito além de travessuras infantis ou de rebeldia do adolescente e continuam acontecendo regularmente por seis meses ou mais.[7]

O diagnóstico se baseia na presença de:

  • Manifestações excessivas de agressividade e de tirania;
  • Crueldade em relação a outras pessoas ou a animais;
  • Destruição dos bens de outrem;
  • Condutas incendiárias;
  • Roubos ou furtos;
  • Abuso sexual;
  • Porte de armas;
  • Mentiras repetidas;
  • Cabular aulas e fugir de casa;
  • Desobediências anormalmente frequentes e graves.

Diagnósticos diferenciais

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A presença de manifestações nítidas de um dos grupos de conduta precedentes é suficiente para o diagnóstico mas atos dissociais isolados não o são. Devendo-se diferenciar do transtornos globais do desenvolvimento (o autismo e suas variantes) dos transtornos humor (afetivos) e ainda diferenciado desses processos quando associados a condições ou traumas emocionais e hiperatividade e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade.[8]

Caso esses comportamentos persistam após os 18 anos, passa a ser diagnosticado como transtorno de personalidade antissocial (psicopatia/sociopatia).

Epidemiologia

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O transtorno da conduta é mais frequente entre os 12 e 16 anos, sendo quase 4 vezes mais comum no *** masculino.[1] Cerca de 20% também possuem algum transtorno de aprendizagem, como dificuldade em se concentrar, em se expressar oralmente ou na escrita ou de memória resultando em desempenho inferior à média na escola.[9]

É recomendado que a família dos pacientes seja inclusa e os pais ensinados a ensinarem seus filhos adequadamente.

Assim como outras terapias com crianças e adolescentes o tratamento mais eficiente é o que inclui a família e a escola no processo. Também é recomendado que algumas sessões sejam individuais. Não é recomendado terapia em grupo com outros adolescentes agressivos, pois eles estimulam o mau comportamento uns nos outros. O tratamento também deve procurar resolver conflitos familiares, tais como divórcios destrutivos ou depressão materna.[10]

Tratamentos isolados não demonstram eficiência, por isso é recomendado uma abordagem multiprofissional.[11]

Não é recomendado que internações durem mais de 6 meses, penas alternativas como trabalho voluntário devem ser privilegiadas, e a família, quando disposta a colaborar e não tenha histórico de criminalidade, deve fazer parte de todas as fases do tratamento, sendo preparada e treinada para o retorno do adolescente.[10]

Quando aparece antes dos 10 anos indica maior gravidade do quadro e maior tendência de persistir ao longo da vida. Nesses casos geralmente está associado a transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (43% dos casos), e a transtornos das emoções (ansiedade, depressão, obsessão-compulsão em 33% dos casos), comportamento agressivo, déficit intelectual, convulsões e comprometimento do sistema nervoso central devido a exposição a álcool/*** durante a gravidez da mãe, infecções, uso de medicamentos ou/e traumas cranianos. Também é comum que existam antecedentes familiares de hiperatividade e comportamento antissocial.[12]

Começo tardio (após os 15 anos), *** feminino, QI alto, boas habilidades sociais, família melhor estruturada, boa relação com colegas na escola, não usar ***, paciente mais jovem, cultura pacifista, boas condições financeiras e histórico familiar sem transtornos de personalidade estão associados a um melhor prognóstico.[9]

Entre 60 e 75% dos adolescentes com transtorno de conduta não se tornam antissociais/psicopatas/sociopatas. A maioria nunca chega a ser condenada por algum crime e se tornam cidadãos produtivos desde que possuam apoio social suficiente.[13]

Referências

  1. a b c Hinshaw, S. P., & Lee, S. S. (2003). Conduct and oppositional defiant disorders. In E. J. Mash & R. A. Barkley (Eds.), Child psychopathology (pp. 144–198). New York: Guilford Press.
  2. 27. Widom CS. The cycle of ***. Science 1989;244:160-6
  3. Offord DR. Conduct disorder: risk factors and prevention. In: Shaffer D, Philips I, Enzer NB, editors. Prevention of mental disorders, alcohol and other drug use. Rockville (MD): U.S. Department of Health and Human Services; 1989. p. 273–307.
  4. Finger, E., Marsh, A., Blair, K., Reid, M., Sims, C., Ng, P., Pine, D., & Blair R. (2011). Disrupted reinforcement signaling in the orbitofrontal cortex and caudate in youths with conduct disorder or oppositional defiant disorder and a high level of psychopathic traits. American Journal of Psychiatry, 168(2), 152–162.
  5. Raine, A. (2011). An amygdale structural abnormality common to two subtypes of conduct disorder: A neurodevelopmental conundrum. American Journal of Psychiatry, 168(2) 569–571.
  6. Murray, J., & Farrington, D. P. (2010). Risk factors for conduct disorder and delinquency: Key findings from longitudinal studies. The Canadian Journal of Psychiatry, 55 (10), 633–642.
  7. Organização Mundial de Saúde. Classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados à saúde. (10 Rev.) 3 v V.1. SP, EDUSP, 1999
  8. CID-10 [1]
  9. a b Frick, P. J., Kamphaus, R. W., Lahey, B. B., Christ, M. A., Hart, E. L., & Tannenbaum, T. E. (1991), the vast majority of these have ADHD. Academic underachievement and the disruptive behavior disorders. Journal of Consulting and Clinical Psychology, 59, 289–294.
  10. a b BORDIN, Isabel AS and OFFORD, David R. Transtorno da conduta e comportamento anti-social. Rev. Bras. Psiquiatr. [online]. 2000, vol.22, suppl.2 [cited 2013-01-21], pp. 12–15 . Available from: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516-44462000000600004&lng=en&nrm=iso>. ISSN 1516-4446. http://dx.doi.org/10.1590/S1516-44462000000600004.
  11. http://www.psicopedagogia.com.br/artigos/artigo.asp?entrID=1329[ligação inativa]
  12. BORDIN, Isabel AS and OFFORD, David R. Transtorno da conduta e comportamento anti-social. Rev. Bras. Psiquiatr. [online]. 2000, vol. 22, supl. 2 [cited 2013-01-21], pp. 12–15. Available from: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516-44462000000600004&lng=en&nrm=iso>. ISSN 1516-4446. http://dx.doi.org/10.1590/S1516-44462000000600004.
  13. Zocccolillo, M., Pickles, A., Quinton, D., & Rutter, M. (1992). The outcome of conduct disorder: Implications for defining *** personality disorder and conduct disorder. Psychological Medicine, 22, 971–986.